Data venia opiniões simpáticas ao ECA e considerando o elevado grau de criminalidade que atormenta a população, especialmente a praticada por menores de 18 anos, não podemos criminalizar o tatuador e o pedreiro que penalizaram o ladrãozinho apanhado em flagrante. Evitaram o roubo de bicicleta pertencente a deficiente com perna amputada e puniram o menor infrator com tatuagem na testa. A punição mostra a revolta geral da população para com a crescente criminalidade que o Estado nem ao menos consegue diminuir. No meio da sociedade mais pobre e mais afetada pela criminalidade, a punição serve como exemplo desencorajador a hipotéticos ladrões, maiores ou menores de idade. O tatuador e o pedreiro não devem ser punidos.